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Casal é preso após ser flagrado arrastando cachorro amarrado em uma motocicleta

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Recentemente, o governo federal sancionou a Lei 1.095/2019 que aumentou a punição para quem pratica maus-tratos contra animais.

Um flagrante de crueldade e maus-tratos a animal foi registrado por policiais rodoviários federais nesta sexta-feira (16), em Ribeira do Pombal (BA), distante 280 quilômetros de Salvador.

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Equipe da PRF realizava fiscalização na altura do quilômetro 04 da BR 410, quando visualizaram um casal arrastando um cachorro amarrado em uma moto Honda/Pop na rodovia.

Prontamente, a equipe deu ordem de parada ao condutor, porém, o comando não foi atendido. De forma covarde, o homem empreendeu fuga e saiu arrastando o animal pela estrada.

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Foram feitas várias tentativas de parada e o motoqueiro prosseguia em fuga e em alta velocidade. O animal estava com uma corda no pescoço e foi arrastado por cerca de 300 metros. Vale ressaltar que o dia estava ensolarado e a pista abrasiva..

Logo em seguida, os policiais conseguiram interceptar a motocicleta e salvar o cachorro. A primeira providência foi prestar os primeiros socorros. O cachorro apresentava ferimentos expostos e foi levado para atendimento de profissionais. Ele estava bastante assustado, exausto e com semblante de dor.

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Foi dada voz de flagrante delito ao casal, um homem de 28 anos e uma mulher de 18 anos de. Idade. Eles foram presos e irão responder pelo crime de maus-tratos, que prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

A PRF alerta que as denúncias nas rodovias podem ser realizadas através do telefone 191, que funciona em todo o Brasil. A ligação é gratuita e não é preciso se identificar.

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou no dia 29 de setembro a lei que estabelece pena de dois a cinco anos de reclusão para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos.

A normativa também prevê multa e proibição da guarda para quem praticar os atos contra esses animais.

A alteração foi feita na Lei de Crimes Ambientais. A legislação previa pena menor, de três meses a um ano de detenção, para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

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Com informações da PRF

 

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