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Nova Lei reforça proteção de crianças e adolescentes contra bullying

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Sancionada legislação que institui Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual, criminalizando práticas como bullying e cyberbullying.

Uma nova legislação foi sancionada para fortalecer a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, especialmente em ambientes educacionais. A lei, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15), estabelece a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente. Além disso, promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo a criminalização das práticas de bullying e cyberbullying.

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*Crimes Hediondos e Proteção*

A nova lei (Lei 14.811, de 2024) amplia a lista de crimes hediondos, abrangendo atividades como agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de crianças ou adolescentes em imagens pornográficas. Também inclui crimes como adquirir, possuir ou armazenar imagens pornográficas envolvendo menores, sequestro ou cárcere privado de crianças e adolescentes, e tráfico de pessoas menores de 18 anos.

Além disso, a instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet torna-se um crime hediondo, com a pena podendo ser duplicada se a pessoa responsável pelo ato for líder de um grupo, comunidade ou rede virtual.

*Bullying e Cyberbullying na Lei Penal*

A legislação tipifica o bullying e o cyberbullying no Código Penal. O bullying é definido como a “intimidação sistemática” que ocorre por meio de violência física ou psicológica, podendo resultar em multa caso não constitua um crime mais grave. Já o cyberbullying, caracterizado como intimidação sistemática virtual, pode levar a uma pena de reclusão de dois a quatro anos e multa, caso não constitua um crime mais grave.

A Lei 13.185, de 2015, que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já abordava o bullying, mas não previa punições específicas, apenas medidas de conscientização e prevenção.

*Aumento de Pena e Outras Medidas*

A nova legislação também aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. Para homicídios contra menores de 14 anos em escolas de educação básica pública ou privada, a pena inicial de 12 a 30 anos pode ser aumentada em dois terços. O crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtual.

Outras medidas incluídas na lei abordam a exploração sexual, tornando crime hediondo o agenciamento e armazenamento de imagens pornográficas de crianças e adolescentes. As instituições sociais que trabalham com menores deverão exigir certidões de antecedentes criminais de seus colaboradores, e escolas públicas ou privadas deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas.

*Prevenção e Combate à Exploração Sexual*

A Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada por meio de uma conferência nacional organizada e executada pelo governo federal. A política visa aprimorar a gestão das ações de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual, garantindo atendimento especializado e em rede para as vítimas e suas famílias.

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