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Matrícula imediata garantida para crianças migrantes ou refugiadas no DF

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Crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio, com idade entre seis meses e seis anos, terão matrícula imediata na rede pública de educação básica do Distrito Federal, conforme determina a Lei nº 7.395/2024, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (11).

“A proposta é essencial para garantir acesso fácil e rápido ao direito à educação de crianças que, frequentemente, enfrentam situações de vulnerabilidade”, avalia o deputado Wellington Luiz (MDB), que apresentou a proposta.

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A norma, que acompanha os princípios da proteção integral à infância, estabelece como critério apenas de idade do solicitante para definir a vaga em creche ou escola. A lei cria uma “política distrital” voltada para a questão, com a intenção de proteger o direito previsto na legislação nacional e internacional.

O objetivo é garantir acesso à educação de forma descomplicada, sem a exigência excessiva de documentação e sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória. Desse modo, a iniciativa assegura a matrícula mesmo na ausência de documentação escolar, de acordo com a disponibilidade de vagas.

Por isso, não serão empecilhos a ausência de tradução juramentada de documentação pessoal, nem a situação migratória irregular ou expiração dos prazos de validade dos documentos que sejam apresentados.

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Com informações da CLDF

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