Ação foi movida pelo PSB, que acusou o empresário de realizar impulsionamento irregular de sua candidatura nas redes sociais.
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) pela segunda vez em 2024. Nesta ação, ele foi acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante sua campanha nas eleições municipais. A decisão determinou que Marçal fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil. A sentença cabe recurso.
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O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Antonio Maria Patino Zorz, considerou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB, partido de Tabata Amaral, ex-adversária de Marçal nas eleições. A legenda acusou o empresário de promover o impulsionamento ilegal de sua candidatura nas redes sociais.
A sentença destaca que “a repercussão no contexto da eleição (gravidade quantitativa) foi evidente, considerando os vídeos que ofereciam pagamento a quem editasse e fizesse cortes dos vídeos de Marçal, com concursos disponíveis a milhões de seguidores em suas redes sociais (TikTok, YouTube, Instagram, entre outras)”.
Além disso, o juiz concluiu que houve gastos ilícitos de recursos durante a campanha.
“Foi constatado o impulsionamento de cortes de vídeos realizado por terceiros, estimulado pelo próprio candidato Pablo Marçal, como uma forma ilegal de aumentar as visualizações de seus conteúdos”, afirmou a decisão.
A condenação foi baseada no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. Na mesma decisão, a ex-candidata ao cargo de vice-prefeita, Antônia de Jesus Barbosa Fernandes, foi absolvida.
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Marçal também foi condenado ao pagamento de multa diária, no valor de R$ 420.000,00, devido ao descumprimento da medida liminar imposta na AIJE 0601153-47.2024.6.26.0001, conforme o artigo 537, ‘caput’, do Código de Processo Civil.
A ação ainda rejeitou o pedido de condenação dos réus por captação ilícita de votos (compra de votos).
O juiz ressaltou a necessidade de uma “investigação completa pelo Ministério Público Eleitoral para apurar eventuais ilícitos criminais cometidos pelos donos de perfis de redes sociais envolvidos nos fatos mencionados nas ações judiciais eleitorais”.
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