Suprema Corte reforça que educação é competência da União e garante respeito à diversidade nas escolas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais três leis criadas por municípios que vetavam o uso da linguagem neutra no ensino e na administração pública. As normas, instituídas pelas prefeituras de Porto Alegre (RS), São Gonçalo (RJ) e Muriaé (MG), exigiam a utilização exclusiva da norma padrão da língua portuguesa, impedindo expressamente variações inclusivas.
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O ministro André Mendonça, relator dos processos, afirmou que legislar sobre o idioma oficial e sobre conteúdos escolares é competência exclusiva da União. Em seu voto, destacou ainda que o STF já consolidou entendimento contrário a iniciativas locais que tentem restringir ou obrigar o uso da linguagem neutra nas escolas.
A maioria dos ministros seguiu o posicionamento do relator, com exceção dos ministros Cristiano Zanin e Kássio Nunes Marques, que apresentaram divergências parciais. Zanin defendeu a preservação de dispositivos que garantem o ensino da norma culta, mas apontou a necessidade de anular artigos que extrapolavam a competência dos municípios, como aqueles que impunham fiscalização e punições.
As legislações derrubadas proibiam o emprego de formas linguísticas não reconhecidas pelas reformas ortográficas acordadas pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e, em alguns casos, determinavam sanções a servidores que utilizassem a linguagem neutra. Em São Gonçalo, o texto vetava de maneira explícita o uso do chamado “dialeto não binário” em repartições públicas.
A decisão do STF atende a ações ajuizadas por organizações da sociedade civil, como a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que alegaram que tais normas ferem direitos fundamentais da população LGBTQIAPN+ e representam uma tentativa de barrar a expressão da diversidade de gênero.
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