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Túllio mentiu para a população de Águas Lindas! Diz Justiça Eleitoral.

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Representados terão o prazo de 2 (dois) dias para apresentarem a defesa.

Chegamos a mais um capítulo das eleições em Águas Lindas de Goiás, há 30 dias para a votação , o candidato a prefeito Marco Tulio Pinto da Silva (DEM) da coligação Águas Lindas acima de tudo, Deus acima de todos, foi alvo de uma decisão judicial sobre fake news.

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Entenda o Caso

Em entrevista ao repórter Catireiro, locutor do programa de rádio Show do Catireiro, Túllio disse que as notícias sobre a sua impugnação noticiadas por vários veículos de comunicação do DF e Goiás eram fake news e ainda afirmou que a justiça eleitoral tinha confirmado o registro da sua candidatura no dia 05 de outubro e que estava preparado para concorrer as eleições.

“…esta rolando por aí uma fake news que a minha candidatura foi impugnada.”; ainda “…O que não é verdade! A justiça Eleitoral confirmou na segunda feira dia cinco de outubro o registro da minha candidatura. Sendo assim, estamos preparados para concorrer às eleições de 2020.” Disse Túllio

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Decisão Judicial

Luis Flávio Cunha Navarro, juiz da 028° Zona Eleitoral de Águas Lindas de Goiás reconheceu que as publicações não falam a verdade sobre a real situação do registro de candidatura do democrata, sendo assim uma notícia inverídica.

”No que se refere à probabilidade do direito, “fumaça do bom direito”, há que se reconhecer que os fatos arguidos pelo requerente são plausíveis, pois as publicações não noticiam a real situação do registro de candidatura do representado, atestando que tratase de notícia inverídica.” Disse o juiz

O magistrado ainda dá ênfase do dano que a fake news propagada por Túllio no processo eleitoral.

”Quanto ao perigo de dano (ou periculun in mora), este reside no fato de que, a veiculação do conteúdo afeta o princípio da isonomia entre os candidatos, o que pode ser irreversível dada a amplitude e impacto social de divulgação de notícias falsas ao eleitorado. Ademais, para a efetiva consolidação da democracia, não se pode permitir que aveiculação de notícias errôneas confunda os eleitores.” Completa o Juiz

A Justiça Eleitoral determinou em tutela de urgência a retirada do ar das postagens nos prazos de 24h sob pena diária de Mil reais, e também proibiu o compartilhamento das mesmas no WhatsApp sob pena diária de Mil Reais. Os representados terão dois dias para apresentarem a defesa.

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Entramos em contato com a acessória do candidato Túllio mas não fomos atendidos e até o final dessa matéria não obtivemos repostas.

Leia na integra a decisão

Túllio mentiu para a população de Águas Lindas, segundo Justiça Eleitoral by Marcos Alexandre on Scribd


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