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INELEGÍVEL! Túllio tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral

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Juiz da 28ª Zona Eleitoral, Luis Flávio Cunha Navaro indeferiu o registro de candidatura de Marco Tulio Pinto da Silva. 

Após recurso negado pelo relator, ministro Luís Alberto Barroso na última segunda (19-10), onde manteve o acórdão regional que determinou a cassação do diploma de segundo suplente do democrata, hoje o Juiz da 28ª Zona Eleitoral, Luis Flávio Cunha Navaro indeferiu o registro de candidatura de Marco Tulio Pinto da Silva.

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Decisão que complica ainda mais a situação política do candidato democrata, retirando da disputa um dos nomes mais fortes na corrida pelo Palácio das Águas, tornando o democrata inelegível durante oito anos. O magistrado seguiu o entendimento do colegiado do TRE-GO e do ministro do TSE, Luís Alberto Barroso, na qual Marco Túlio torna-se inelegível, com base na Lei Complementar nº 135, de 2010.

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Art. 1º São inelegíveis:

I – para qualquer cargo:
[..]
j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de
sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou
por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem
cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;
(Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010).

O Juiz indefere Marco Túlio Pinto da Silva  com fundamento no artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Lei Complementar n.º 64/1990, Lei da Ficha Limpa l.

Leia a decisão

INELEGÍVEL! Túllio tem candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral by Marcos Alexandre on Scribd

Situação do candidato foi divulgado no site da corte, Marco Túlio Pinto da Silva tem o seu registro de candidatura indeferido pelo TSE. Seu vice e mais dois grupos ainda estão aguardando julgamento.

Nossa redação entrou em contato com a assessoria do candidato Túllio, mas não teve resposta até a publicação dessa matéria.

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