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TRE-GO aceita recurso do Tenente Rajão e aprova sua candidatura a prefeitura de Águas Lindas

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Recurso tinha sido interposto pelo candidato Altamiro Rajão (Tenente Rajão) com a finalidade reformar a decisão de indeferimento de candidatura proferida pelo Juízo da 28ª Zona Eleitoral de Águas Lindas de Goiás.

O candidato do Patriota a prefeitura de Águas Lindas de Goiás teve a sua candidatura indeferida pelo TSE no dia 15 de outubro, fato que foi noticiado aqui no seu Portal Imparcial, decisão que foi baseada na decisão do TCDF, na qual determinava a restituição de indenização de transporte, em que aproximadamente mais de mil Policiais Militares e Bombeiros foram beneficiados. O Tenente Rajão recebeu na época R$ 13.000,00 que foi restituído pelo militar aos cofres públicos no montante de R$ 60.000,00.

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A ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC) foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral alegando a inelegibilidade do candidato em razão de rejeição de contas por Corte de Contas que caracteriza ato doloso de improbidade e suspensão de direitos políticos em decorrência de condenação em Ação Civil Pública no TJDFT. Decisão que deixava o candidato inelegível.

Na última segunda dia 08 de novembro, o relator do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), Juiz Alderico Rocha Santos chegou ao entendimento que não houve condenação por ato de improbidade administrativa ou lesão ao patrimônio público. Decisão que consta no site da corte

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”No caso, não houve condenação por ato de improbidade administrativa ou lesão ao patrimônio público, assim, ausente hipótese de suspensão dos direitos políticos do Recorrente” Disse o Juiz

O magistrado também enfatiza que não foram preenchidos os requisitos que caracterizariam inelegibilidade do candidato Tenente Rajão.

”Portanto, também não foram preenchidos os requisitos configuradores da inelegibilidade da alínea “l” do inciso I do art. 1º da LC nº 64/1990. Inexistindo inelegibilidade e atendidas todas as condições de elegibilidade, enseja o deferimento do pedido de registro de candidatura.
ISSO POSTO, conheço do recurso e dou-lhe provimento para deferir o pedido de registro de candidatura.” Concluiu o Relator, Juiz Alderico Rocha Santos

Leia a decisão na íntegra

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