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TRE-DF torna Leandro Grass inelegível por 8 anos devido a propagação de fake news nas eleições de 2022

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Leandro Grass utilizou o horário gratuito de rádio e TV, além da internet, para disseminar propaganda negativa contra o candidato Ibaneis, incluindo notícias falsas, desinformação, calúnias e difamações.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), em decisão tomada por maioria nesta segunda-feira (4), determinou a inelegibilidade de Leandro Grass por oito anos, em virtude do uso abusivo de meios de comunicação durante a campanha para o Governo do Distrito Federal nas últimas eleições. O atual presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), Leandro Grass, e sua ex-vice, Olgamir Amancia, estão agora impedidos de concorrer em futuras eleições, iniciando o prazo de inelegibilidade a partir de 2022.

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A decisão foi resultado da análise da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, com pedido de tutela de urgência, movida pela Coligação Unidos pelo DF contra Grass, Amancia e Ricardo Borges Caputo Taffner. A coligação alegou que, ao longo da campanha, Leandro Grass utilizou o horário gratuito de rádio e TV, além da internet, para disseminar propaganda negativa contra o candidato Ibaneis, incluindo notícias falsas, desinformação, calúnias e difamações. O TREDF registrou 20 decisões reconhecendo a ilegalidade das propagandas.

O relator, Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa, julgou o pedido da ação improcedente, afirmando que as fake news não afetaram gravemente o resultado das eleições, uma vez que o candidato prejudicado foi eleito em primeiro turno. Entretanto, a maioria dos Desembargadores Eleitorais divergiu, reconhecendo a gravidade do descumprimento das normas eleitorais. Com base no art. 22, XIV, da Lei Complementar 64/1990, declararam a inelegibilidade de ambos os candidatos para as eleições dos próximos oito anos.

Apenas o relator Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa e o Desembargador Demétrius Gomes Cavalcanti votaram pela improcedência da ação.

Além disso, o relator destacou que a divulgação ilícita foi realizada no aplicativo de mensagens por Ricardo Taffner, coordenador de comunicação da campanha. Por ser responsável pela divulgação das propagandas, Taffner deveria observar a legislação eleitoral, que veda a propagação de mensagens descontextualizadas com o objetivo de atingir a honra do opositor. Diante disso, a Representação foi julgada procedente, condenando Ricardo Borges Caputo Taffner ao pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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