Autora da lei, deputada Paula Belmonte destaca medida como avanço na formulação de políticas públicas para a proteção feminina
Já está em vigor a lei distrital 7.699/2025, que institui diretrizes para a criação do relatório e diagnóstico socioeconômico anual da mulher. O objetivo da nova lei é criar um instrumento com informações estatísticas com dados econômicos e sociais a respeito da situação das mulheres no Distrito Federal para instrumentalizar programas, planos e projetos voltados a elas.
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Entre os objetivos específicos da lei estão a inserção feminina no mercado de trabalho, a promoção da autonomia financeira, o estímulo ao empreendedorismo entre as mulheres, a promoção de medidas educativas para a redução da gravidez na adolescência e a proteção contra a violência doméstica e o feminicídio.
Segundo a norma, o Governo do Distrito Federal deverá realizar estudos e apresentar um relatório anual com dados sobre a taxa de emprego formal e informal das mulheres, o rendimento médio real, o número de vítimas de violência, a expectativa média de vida, o grau médio de escolaridade, entre outras informações.
A medida determina também que o governo deverá encaminhar anualmente o relatório aos deputados distritais e aos dirigentes de órgãos da administração direta, indireta e autárquica, além de disponibilizar o documento para consulta pública. As despesas para realização do levantamento deverão constar nas leis orçamentárias.
Para a autora da nova lei, deputada Paula Belmonte (Cidadania), a realização anual do estudo é um avanço na proteção das mulheres. “A ausência de dados específicos, sistematizados e atualizados sobre a realidade socioeconômica das mulheres representa um grande obstáculo à efetividade das ações governamentais. Questões como desigualdade salarial, acesso ao mercado de trabalho, violência de gênero, saúde da mulher, maternidade, escolaridade e representatividade política exigem respostas baseadas em evidências e diagnósticos precisos”, explica a parlamentar.
CLDF