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Candidato ”Sub Judice”, entenda o que acontece em uma candidatura nessa situação

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Estamos em uma semana crucial, até o dia 26 de setembro, os pretensos candidatos podem pedir o registo das candidaturas.  O pedido do registro aos órgãos competentes, necessariamente não garante o direito de concorrer. Há um caminho longo que precisa ser percorrido e em alguns casos bastante árduo.

Em algumas situações e é mais comum do que imaginamos, os eleitores veem que o candidato escolhido, venceu nas urnas a eleição, recebendo a maioria dos votos na eleição majoritária, porém não houve o  reconhecimento da Justiça Eleitoral do apoio recebido. Os votos não são contabilizados para a eleição.

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É uma rotina bastante comum em todas as regiões do Brasil, que candidaturas às prefeituras precisem ir à Justiça para ter direito aos votos que recebeu. Se você fizer uma pesquisa rápida agora na internet, irá identificar matérias em centenas de sites noticiosos de casos assim.

Nas cidades do interior, é rotina que candidaturas às prefeituras precisem ir à Justiça para ter direito aos votos que recebeu. Em uma pesquisa rápida na internet é possível identificar, em reportagens nos portais de notícias, diversos casos assim.

Etapas

Antes de explicar ao leitor porque isso acontece, vamos às regras estabelecidas pela Constituição e pelo TSE para trazer as condições básicas para os registros.

Para o pedido de candidatura, os eleitores que desejam disputar a eleição precisam cumprir rigorosamente a entrega de documentos específicos.

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Confira a lista completa:

Cópia da ata das convenções;
Declaração por escrito do(a) candidato(a);
Prova de filiação partidária;
Declaração de bens, assinada pelo(a) candidato(a);
Cópia do título eleitoral ou certidão, fornecida pelo cartório eleitoral, de que o(a) candidato(a) é eleitor na circunscrição ou requereu sua inscrição ou transferência de domicílio no prazo previsto;
Certidão de quitação eleitoral;
Certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual;
Fotografia do(a) candidato(a), nas dimensões estabelecidas em instrução da Justiça Eleitoral;
Propostas defendidas pelo(a) candidato(a) a prefeito(a), a governador de Estado e a Presidente da República.
Edital

Depois que os documentos são entregues, a Justiça Eleitoral publica um edital com o nome de todos os que fizeram o pedido. Até cinco dias depois da publicação do documento, é possível a abertura de ações para a impugnação das candidaturas, conforme explica a especialista em direito eleitoral, Raquel Machado. A advogada aponta que as provocações para as impugnações podem ocorrer por três razões.

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Motivos das impugnações

Quando o cidadão incorrer em uma causa de inelegibilidade: ou seja, quando não conseguir comprovar o alistamento militar, quando for analfabeto, quando tiver condenação por abuso de poder político e econômico, entre outros pontos previstos na Lei da Inelegibilidade;
Quando o cidadão não tiver condição de elegibilidade: ou seja, quando não tiver comprovado o domicílio eleitoral, quando não tiver filiação partidária, idade mínima, entre outros pontos previstos na Constituição Federal;
Quando não apresentar os documentos necessários exigidos pela Justiça Eleitoral.
Demora

Como explica Raquel Machado, a Justiça Eleitoral teria que julgar os pedidos de impugnação até 20 dias antes da eleição. Como o prazo não é cumprido, ocorrem as candidaturas sub judice, ou seja, indefinidas judicialmente. Nesses casos, não há garantia de que a candidatura será liberada.

Nas circunstâncias em que a Justiça ainda não julgou a situação do pedido de registro da candidatura, ocorrem casos em que o candidato recebe os votos nas urnas, mas eles não são computados. O candidato vai precisar, assim, comprovar que tem direito ao pedido para os votos serem validados.

E isso leva tempo. Em caso de disputas pelo Executivo, a administração municipal, por exemplo, poderá enfrentar mudanças conforme as decisões judiciais durante todo o mandato de quatro anos.

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Com informações do Diário do Nordeste

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