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TRE-GO nega recurso de Túllio e mantém aprovação da candidatura do Dr. Lucas a prefeitura de Águas Lindas

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Recursos tinham sido interpostos pelo MPE, PRTB, e pelo ex-candidato a prefeito, Marco Túllio Pinto da Silva.

Diferentemente de eleições anteriores, onde grande parte da disputa era por meio da militância política, na publicidade externa, redes sociais e principalmente no dia a dia do candidato nas ruas na conquista dos votos, nas Eleições 2020 esse cenário mudou, grande parte dessa batalha eleitoral tem sido travada na internet, nas redes sociais e na esfera jurídica.

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Algo que não é peculiaridade apenas de Águas Lindas, mais de grande parte do municípios brasileiros, e com a transparência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em seu site oficial de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), o eleitor tem acesso total a situação real de cada candidato, informações que combate de forma enérgica as Fake News, levando o eleitor a conhecer seus candidatos e assim votar de forma consciente.

Em Águas Lindas de Goiás, mais uma batalha no campo judicial foi travada e nesse domingo dia 08/11 teve um novo capítulo.

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Após deferimento da candidatura do Dr. Lucas da Santa Mônica, recursos foram interpostos pelo Ministério Público Eleitoral, pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e por Marco Túlio Pinto Silva com a finalidade de
reformar sentença que julgou improcedente as Ações de Impugnação ao Registro de CandidaturaAIRCs da candidatura do Dr. Lucas da Santa Mônica (PODEMOS).

Nas diversas partes (quatro candidatos e um partido político) propuseram ação de impugnação da candidatura do Dr. Lucas da Santa Mônica sobre o fundamento de ilegibilidade em razão de ausência de desincompatibilização. Com esses recursos, a candidatura do candidato do Podemos a prefeitura de Águas Lindas, de deferido passava a ser deferido com recurso, situação que colocava o Dr. Lucas da Santa Mônica em uma candidatura sub judice.

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No último domingo, 08 de novembro em decisão monocrática, o Juiz Alderico Rocha dos Santos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) chegou a conclusão que não foi apresentadas pelos recorrentes nenhuma prova de que o contrato não teria sido aparado pela lei.

”De fato, não foram apresentadas pelos recorrentes qualquer prova de que o contrato que supostamente atrairia a inelegibilidade do pretenso candidato não se operou sob a égide de cláusulas uniformes. Ele decorre de chamamento editalício, em que se explicita a adesão do contratado às condições estabelecidas pela contratante e não há indícios de poder de influência do contratado quando da elaboração das cláusulas.” Declara o Magistrado. 

Com o entendimento  que não tinha como extrair, com certeza, que o candidato Dr. Lucas da Santa Mônica tivesse o poder de negociação, o magistrado decidiu por negar os recursos interpostos e assim manteve o deferimento, a aprovação da candidatura do candidato Dr. Lucas.

”Por todo o exposto, conheço do recurso e lhe nego provimento para manter a sentença que deferiu o registro de candidatura de LUCAS DE CARVALHO ANTONIETTI.”
Concluiu o Juiz Alderico Rocha dos Santos. 

Leia na integra a decisão

Foto: Weberson Ipolito
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