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VÍDEO: Túllio, candidato a prefeito de Águas Lindas está fora das Eleições

TULLIO FORA
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O relator, Ministro Luís Alberto Barroso negou o recurso de Marco Túllio (DEM) e manteve o acórdão regional que determinou a cassação do diploma de segundo suplente do democrata. 

Mais um capítulo nas eleições 2020 em Águas Lindas, um pleito que ficará para história. Em decisão monocrática nessa segunda (19/10), o Ministro Luís Alberto Barroso confirmou a cassação do diploma de segundo suplente de deputado estadual de Marco Túlio Pinto da Silva.

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Segundo suplente de deputado estadual, Marco Tulio Pinto da Silva nas ultimas eleições em 2018 obteve 17.029 (0,55% dos válidos) em sua grande maioria em Águas Lindas de Goiás. Na campanha para deputado estadual, o democrata informou em sua prestação de contas o valor total de R$ 491.704,05 em gastos de campanha.

Porém o democrata não conseguiu justificar o gasto de quase metade desse valor, segundo Túllio, o valor de mais de 200 mil reais teria sido repassado pela empresa Eros Motel LTDA, na qual o democrata é sócio.

Por 7 votos a zero, Túllio teve a suas contas rejeitadas pelo tribunal, caçando assim o seu diploma de segundo suplente. Por unanimidade o TRE-GO chegou a conclusão que que houve má fé do democrata em sua prestação de contas nas ultimas eleições. O Tribunal ainda entendeu, que se chegassem a uma conclusão diferente, abriria grandes precedentes para investimentos ilícitos de empresários nas eleições futuras.

Túllio recorreu dessa decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), última instancia no caso. Especialistas acreditavam que a decisão do relator, o Ministro Ministro Luís Alberto Barroso, só seria dada após às eleições, e era também á ultima esperança do líder democrata em Águas Lindas de Goiás. 

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Porém para a surpresa de Túllio e de todos, o ministro decidiu nessa segunda 19 de outubro, Barroso negou o provimento ao recurso e confirmou a decisão de cassação do diploma de segundo suplente de deputado estadual.
O ministro, afirma O ministro afirma que, em sua defesa, Marco Túlio não “trouxe provas que pudessem demonstrar a existência e/ou recebimento de eventuais recursos financeiros, sejam lucros, sejam dividendos, advindos da empresa Eros Motel Ltda. O político teria recebido da empresa, documentadamente, R$ 7.209,15 — e não os 200 mil reais que foram transferidos para sua conta de candidato a deputado.

O magistrado ainda frisa que não houve a apresentação de documentação sobre a origem dos 200 mil reais. Assim, ficou configurada doação de pessoa jurídica — o que é vedado por lei. “Pode-se concluir”, afirma o ministro do TSE, “que o valor transferido para a conta do recorrente caracteriza doação indireta de pessoa jurídica, o que é expressamente vedado pelo artigo 33, I, da Res.-TSE nº 23.553/2017”.

Luís Roberto Barroso sublinha que se pode falar em configuração de “captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais”. O que justifica a cassação do diploma, como havia decidido o TRE de Goiás, e agora confirmado pelo TSE. O ministro frisa a existência de “conduta reputada ilegal”, “ilegalidade qualificada, marcada pela má-fé do candidato”.

“A gravidade está demonstrada”, afirma o ministro do TSE. Por duas razões.

Em primeiro lugar, a doação indireta da pessoa jurídica, fonte vedada pela legislação eleitoral possui valor significativo, especialmente considerado o cargo em disputa [deputado estadual], e alcançou percentual de cerca de 40% em relação ao total de receitas declaradas em suas contas, qual seja R$ 491.704,05. A Ausência de contabilização adequada da entrada de recursos financeiros de grande vulto na campanha eleitoral já seria suficiente para configurar a prática de caixa 2. Afinal, tais valores foram obtidos em afronta à legislação eleitoral, sendo inacessíveis aos candidatos que tenham se pautado pela lisura da arrecadação de receitas”, assinala Luís Roberto Barroso.

O ministro do TSE postula que, “em segundo lugar, a má-fé está suficientemente demonstrada pelo esforço de ocultação da real fonte de recursos financeiros injetados na campanha”.

Portanto, o ministro-relator Luís Roberto Barroso decide pela “cassação do diploma” de Marco Túlio. “A cassação do diploma se mostra medida proporcional às circunstâncias em que se deu o ilícito. Assim, deve ser mantida a condenação proferida pelo TRE/GO com fundamento no art. 30-A da Lei nº 9.504/1997”, afirma a decisão do TSE.

Veja a decisão

Túllio fora das Eleições 2020 em Águas Lindas de Goiás by Marcos Alexandre on Scribd

 

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Posted by Marcos Alexandre on Tuesday, 20 October 2020


Nas redes sociais Túllio falou sobre a decisão do Ministro Luís Alberto Barroso

Muitos de vocês leram hoje nos blogs da cidade que eu estou impugnado. Esta foi uma decisão monocrática do ministro do TSE e cabe recurso. Vamos recorrer ao STF até o fim, porque sabemos que pessoas mal intencionadas e que querem vender a cidade estão por trás disso. A banda podre de Águas Lindas não quer ver Túllio prefeito. Querem, sim, rifar a prefeitura. Você, cidadão águas lindenses, me conhece e sabe que eu não compactuo com corrupção. Por isso, NÃO ACREDITE EM FAKE NEWS! Conheço a nossa cidade como nenhum outro candidato. Ando, todos os dias, há muitos anos, por cada canto de Águas Lindas. Conheço as nossas necessidades e a nossa gente. Peço seu voto de confiança para poder trabalhar por você e por Águas Lindas de Goiás!#FechadoComTullio #Tullio25 #AguasLindas #AguasLindasDeGoias #UniãoETrabalho #JuntosPorAguasLindas #Goias #OPovoNoPoder #ÉHoraDeMudar #AguasLindasTemQueMudar #RenovaçãoJá #VamosEscreverUmaNovaHistoria #DefensorDoPovo #AgoraÉTullio25 #RenovaAguasLindas #TullioEGodoy

Posted by Túllio on Tuesday, 20 October 2020

 

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Com informações do Jornal Opção

 

 

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