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MPDFT recomenda fim de exame ginecológico em concursos da PMDF

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Ministério Público enfatiza igualdade de gênero e direitos humanos em recomendação à Polícia Militar do Distrito Federal

O MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) recomendou à Polícia Militar do DF que deixe de exigir avaliação ginecológica às candidatas que concorrem aos cargos de oficiais e praças da corporação. Atualmente, para participar de concurso público, mulheres precisam realizar um exame papanicolau para identificar, por exemplo, indicação de câncer de colo de útero. O documento foi enviado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) nesta quarta-feira (3) ao Comando-Geral da PMDF. A promotoria avaliou que nenhum exame comparável foi exigido dos candidatos masculinos que concorriam aos mesmos cargos, o que constitui discriminação baseada em gênero.

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Para o MPDFT, o pedido do exame preventivo desrespeita preceitos constitucionais sobre a igualdade entre homens e mulheres, e a exigência contraria compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Brasil. O Supremo Tribunal Federal já tem decisão em que define ser inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato aprovado que, embora tenha diagnóstico de doença grave, não apresente sintomas incapacitantes ou restrição relevante. Por esse motivo, a administração só pode exigir exames para identificar condições que impeçam o exercício da função pública imediatamente ou no futuro certo e próximo.

A recomendação também menciona nota técnica elaborada por peritos da Promotoria Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde sobre o tema. Segundo o documento, o exame preventivo não tem a capacidade, de forma isolada, de detectar a presença do vírus causador do câncer do colo de útero e é recomendada apenas para sua prevenção.

A recomendação vale para os editais em andamento e também para futuras seleções realizadas pela PMDF. A corporação tem dez dias para informar sobre o cumprimento da medida

 

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