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IPVA – Aberto o prazo para pedidos de revisão

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Recursos devem ser encaminhados em até 30 dias ao site da Receita do DF

Na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), um dos destaques é a publicação do Edital 2 de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2021. A partir desta data, os proprietários de veículos que não concordarem com os valores lançados pelo IPVA têm prazo de 30 dias para fazer o questionamento.

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O recurso deverá ser encaminhado por meio do site da Receita do Distrito Federal, diretamente no Atendimento Virtual. Para tanto, basta clicar no assunto “IPVA” e optar pelo tipo de atendimento “Impugnação Contra o Lançamento – IPVA”.

A base de cálculo para o lançamento do IPVA é o valor venal do veículo, constante da Pauta de Valores Venais estabelecida pela Lei nº 6.771, de 28 de dezembro de 2020. Caso a contestação seja da base de cálculo, o recurso obrigatoriamente deverá estar acompanhado de documento que comprove a inexatidão do valor utilizado para o lançamento.

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O IPVA poderá ser pago em até três parcelas. A primeira – ou cota única – vence em fevereiro, enquanto a segunda deve ser paga em março e a terceira, em abril. Os dias de vencimento variam de acordo com o algarismo final da placa do veículo.

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Com informações da Agência Brasil

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