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Funcionária é condenada criminalmente por apresentar atestado falso no trabalho, no DF

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Segundo processo, mulher tirou licença de três dias, alegando sentir dor de garganta. Supervisora desconfiou de atestado concedido por médico ortopedista e descobriu que documento era forjado.

A Justiça do Distrito Federal condenou uma mulher pelos crimes de falsificação e uso de documento público, depois que ela apresentou um atestado médico forjado para conseguir uma licença de três dias no trabalho. A pena, de 2 anos de reclusão, foi substituída por duas medidas restritivas de direitos. A decisão, de segunda instância é da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT).

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O caso ocorreu em 2016. Segundo o processo, a funcionária trabalhava em uma loja de roupas, em um shopping de Taguatinga. No dia 12 de janeiro daquele ano, ela alegou que sentia dores de garganta e apresentou o atestado, como se tivesse sido atendida por um médico do Hospital Regional de Taguatinga (HRT).

A supervisora da trabalhadora, no entanto, desconfiou do documento, porque ele era assinado por um médico ortopedista, que não trata de enfermidades desse tipo. Além disso, ela descobriu que o profissional de saúde já não trabalhava mais no HRT.

A chefe então conseguiu localizar o médico, em um consultório particular, e foi até o local. Ele negou ter atendido a funcionária ou ter concedido o atestado a ela. Com a falsificação atestada pelo profissional, a supervisora registrou ocorrência policial contra a trabalhadora.

Processo na Justiça
A mulher foi denunciada pelo Ministério Público do DF (MPDFT). Em defesa, ela alegou que não houve perícia no documento e pediu a desclassificação do crime para um delito de menor gravidade. Durante o julgamento, no entanto, se manteve em silêncio.

Já o médico voltou a afirmar, em juízo, que não concedeu o atestado e que o nome dele foi usado de forma fraudulenta. Em primeira instância, o juiz Paulo Afonso Lima Correia Siqueira negou os pedidos da ré e a condenou pelos crimes de falsificação e uso de documento público.

“Não há que se falar em crime de atestado falso, mas sim, crime de falsificação de documento público, tendo em vista que o atestado, objeto material do crime, em apuração nos autos, trata-se de documento público, tendo em vista que se trata de formulário de atestado utilizado pela Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal”, disse na sentença.

A trabalhadora então recorreu, mas a decisão foi mantida na íntegra em segunda instância. “Como se vê, as provas dos autos são firmes e suficientes para confirmar o juízo de certeza de que [a funcionária] apresentou atestado médico falso – com timbre e forma idêntica a atestados expedidos em centros de atendimento médico da rede pública de saúde do Distrito Federal, documento público, portanto – perante a empresa, almejando justificar sua falta ao serviço.”

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Com informações do G1

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