portal imparcial

STJ mantém inquérito que apura comparação de Bolsonaro a “pequi roído”

Imagem destaque 02
COMPARTILHAR:

O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Ribeiro Dantas negou, nessa 2ª feira (22), pedido liminar em habeas corpus para trancar inquérito instaurado pela PF (Polícia Federal) contra o sociólogo e professor Tiago Costa Rodrigues, que foi apontado como patrocinador de outdoors em Palmas com a imagem do presidente Jair Bolsonaro.

A investigação contra Rodrigues iniciou após pedido do ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, para apurar suposto crime de injúria contra o presidente da República. A ordem para a instauração do inquérito foi dada em dezembro do ano passado e a DIP (Diretoria de Inteligência Policial) começou a trabalhar no caso em janeiro.

Veja também
Bolsonaro zera PIS e Cofins do diesel e do gás de cozinha

Um dos outdoors investigados foi instalado em agosto de 2020, no Tocantins. A mensagem, ao lado da imagem de Bolsonaro, era: “Cabra à toa não vale um pequi roído. Palmas quer impeachment já”. A expressão “pequi roído“, no Tocantins, refere-se a coisas que não têm valor ou importância. Outro outdoor diz: “Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!”.

O pedido liminar contra a investigação foi apresentado pela defesa de Tiago Costa Rodrigues, que alegou que as condutas do patrocinador dos outdoors são autorizadas pela Constituição, que protege o direito à liberdade de expressão.

Continua depois da publicidade

Para a a defesa, as mensagens nos painéis não trazem xingamento nem sugerem qualquer conduta criminosa contra Bolsonaro, apresentando, apenas, “críticas justificáveis sobre as posturas do governo federal, especialmente em relação à pandemia”.

Na decisão, o ministro Ribeiro Dantas disse que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, tendo em vista que só pode ser deferida quando for demonstrada, de modo claro e indiscutível, a ilegalidade do ato impugnado. Segundo ele, em análise preliminar, não foram identificados os requisitos para a concessão da tutela de urgência.

Além disso, o magistrado mencionou precedentes do STJ no sentido de que o trancamento de inquérito policial ou de ação penal por meio do habeas corpus é medida que pode ser adotada apenas quando houver inequívoca comprovação de atipicidade da conduta, de causa de extinção da punibilidade ou de ausência dos indícios de autoria ou materialidade.

“Sem qualquer adiantamento do mérito da demanda, não se vislumbra, ao menos neste instante, a presença de pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida”, disse o ministro, ao indeferir a liminar.

O mérito do habeas corpus será analisado pela 5ª Turma. A data ainda não foi definida.​

Mais notícias dessa categoria acesse Imparcial Brasil

Com informações do msn

OUTRAS NOTÍCIAS