Reviravolta no entendimento da corte sobre recálculo de benefícios previdenciários
Nesta quinta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão impactante ao derrubar o entendimento anterior que autorizava a revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reviravolta ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
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Por uma margem de 7 votos a 4, o STF decidiu que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo de seus benefícios. A mudança de entendimento se deu ao julgarem as duas ações de inconstitucionalidade, em vez do recurso extraordinário que havia concedido o direito à revisão.
A maioria dos ministros considerou constitucionais as regras previdenciárias de 1999, argumentando que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados, independentemente do cálculo mais benéfico.
Durante o julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância de preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário, afirmando que é necessário zelar pela estabilidade financeira do país.
Além de Barroso, votaram contra a revisão os ministros Luiz Fux, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Já André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Alexandre de Moraes se posicionaram a favor da revisão.
Em resposta à decisão, o advogado-geral da União, Jorge Messias, cumprimentou o STF e destacou que a decisão garantirá o equilíbrio financeiro da Previdência Social, evitando possíveis impactos negativos nas contas públicas e no funcionamento do INSS.
Entenda o Caso:
Em 2022, o STF reconheceu o direito à revisão da vida toda, permitindo que aposentados ingressassem na Justiça para solicitar o recálculo de seus benefícios com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida. Essa decisão permitia que o beneficiário optasse pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, considerando as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado.
Os aposentados buscavam incluir as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo de seus benefícios, argumentando que a reforma da previdência de 1999, que excluía essas contribuições, poderia ser afastada caso fosse desvantajosa para o segurado.
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