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Como fica o pagamento e vencimento do IPVA na pandemia?

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Por consequência da pandemia de coronavírus, diversas mudanças ocorreram na situação financeira a maioria dos proprietários de veículos no país. Por conta disso, alguns estados do Brasil prorrogaram o prazo para o pagamento do IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Confira a seguir como ficou em casa estado.

Acre (AC)
Não houve alteração na tabela do IPVA e licenciamento do exercício 2020.

Alagoas
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) informou que o prazo para pagamento do IPVA não foi ou será prorrogado.

Amapá (AP)
O Governo do Amapá prorrogou todos os prazos do pagamento do IPVA 2020. A prorrogação de prazo para pagamento do IPVA não se aplica os proprietários de veículos novos adquiridos em 2020.

O prazo de pagamento do permanece 30 dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de propriedade ou do certificado de registro de veículo (DUT).

Com os novos prazos as fiscalizações deverão iniciar somente no dia 1º, de dezembro.

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Amazonas (AM)
O estado do Amazonas não prorrogou o prazo de pagamento do IPVA 2020

Bahia (BA)
O Governo da Bahia adiou o pagamento do IPVA 2020 para setembro de 2021. São contemplados veículos do transporte escolar, de turismo e de autoescolas.

Ceará
Os contribuintes cearenses poderão acessar o novo Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, Refis (Lei nº17.276), por meio do site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE). A previsão é de que a adesão tenha início a partir da próxima segunda-feira, 21.

O programa busca reduzir os impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus. Quem deseja realizar os parcelamentos poderá aderir até 30 de outubro de 2020.

Distrito Federal (DF)
A Secretaria de Economia do Distrito Federal começou a receber o pagamento do IPVA por cartão de crédito. Agora, o contribuinte, pessoa física ou jurídica, pode usar esse recurso para fazer a quitação à vista ou em até 12 vezes.

O adiamento do IPVA DF 2020 foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A prorrogação em 90 dias, além de valer para o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e IPVA (Propriedade de Veículos Automotores) vale também para a Taxa de Limpeza Urbana.

Espírito Santo (ES)
O Projeto de Lei (PL) 208/2020, do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), prevê que o pagamento do IPVA de 2020 seja dividido em até seis parcelas, de julho a dezembro. A medida tem o objetivo de facilitar as contas dos capixabas “durante a vigência do plano de contingência do novo coronavírus” sem deixar de garantir a receita do tributo.

De acordo com a Lei nº 6.999/2001, que dispõe sobre o IPVA, atualmente o imposto deve ser pago em cota única ou em quatro parcelas iguais e sucessivas.

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Goiás (GO)
O Governo de Goiás prorrogou até 14 de agosto o vencimento do IPVA e do Licenciamento Veicular do exercício de 2020. É válido para veículos com placas com final entre 1 e 6. O cidadão que ainda não efetuou o pagamento deve baixar o documento para quitação no site do Detran GO, na aba veículos.

Maranhão
O Governo do Maranhão, por meio da Portaria 105/2020, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), prorrogou os prazos para pagamento do IPVA 2020. Com a alteração dos prazos, o início das fiscalizações teve início no mês de agosto.

Mato Grosso (MT)
Proprietários de veículos com placa finais 4 e 5; 6 e 7; e 8, 9 e 0 ganharam mais tempo para pagar o IPVA MT 2020. Isso porque o Governo de Mato Grosso prorrogou novamente o prazo de vencimento do tributo.

A medida foi publicada por meio do Decreto 506/2020, que trouxe as novas datas de vencimento. De acordo com o texto, o IPVA dos veículos com placa final 4 e 5 que venceria no mês de maio, passou para o mês de outubro; placa final 6 e 7 que venceria em junho, passou a ter o prazo até novembro; já as placas 8, 9 e 0 que venceriam no mês de julho, passam a ter o prazo estendido até dezembro de 2020.

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Mato Grosso do Sul (MS)
O Detran MS alterou o calendário de licenciamento para 2020, apesar de manter as datas para o pagamento do IPVA. As mudanças ocorrem em função da necessidade de medidas de prevenção e combate ao contágio do Novo Coronavírus (Covid-19).

Calendário de Licenciamento MS 2020

Placas Data de pagamento
Placas final 1 e 2 Maio
Placas final 3 e 4 Junho
Placas final 5 e 6 Julho
Placas final 7 e 8 Agosto
Placas final 9 Setembro
Placas final 0 Outubro

Minas Gerais
Em decreto publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, o governador Romeu Zema ampliou o prazo de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em casos específicos. A alteração se deu em função da crise da covid-19 e da situação de calamidade pública de Minas Gerais.

De acordo com o texto do Decreto 48.035, a ampliação do prazo se refere a veículos adquiridos entre 3 de março e 30 de setembro de 2020, datas a serem confirmadas a partir da nota fiscal de compra ou documento de importação.

IPVA desses carros deverá ser pago em até dez dias depois do seu registro no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), desde que este se dê até o dia 10 de outubro de 2020.

Pará (PA)
Devido à suspensão do atendimento presencial, o Detran PA decidiu prorrogar apenas até o dia 30 de abril, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado. O prazo de licenciamento anual dos veículos automotores, reboques e semirreboques, com capacidade de carga acima de 1,1 tonelada, e veículos automotores de transporte de passageiros, em todas as categorias, cujo o vencimento das placas ocorram entre os dias 20/03/2020 até 24/04/2020.

Paraíba (PB)
Apesar de não prorrogar o Calendário de Pagamento do IPVA 2020, a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou o Projeto de Lei 1.725/2020, que proíbe a apreensão de veículo pela identificação do não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas de licenciamento do Detran-PB, durante a pandemia do coronavírus (Covid-19).

O projeto, de autoria do deputado João Henrique, foi aprovado com apenso do deputado Branco Mendes. A matéria inclui motocicletas, automóveis, micro-ônibus, caminhonetes, ônibus e caminhões.

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Paraná
A Secretaria de Fazenda do Paraná disponibiliza o parcelamento do IPVA 2020 não inscrito em dívida ativa. A medida foi possível graças à Lei 20.263/20. A iniciativa leva em conta as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus.

Até então, o parcelamento da dívida do imposto só era permitido no exercício seguinte ao vencimento. Nessa nova e excepcional oportunidade de regularização de tributos, o parcelamento do IPVA 2020 de veículos adquiridos até 31/12/2019 poderá ser feito em até 6 vezes, com valor mínimo de parcela de uma UPF/PR.

Para a formalização do parcelamento, basta acessar o portal da Secretaria da Fazenda, em “serviços rápidos”, menu “IPVA”, com o número do Renavam do veículo, e realizar a consulta.

Pernambuco (PE)
Não houve alteração no calendário de pagamento do IPVA PE 2020.

Piauí (PI)
O Governador Wellington Dias prorrogou o pagamento do IPVA com desconto de 5% até o dia 30 de junho. A medida foi efetivada por meio de portaria editada pela Secretaria estadual da Fazenda.

IPVA Rio de Janeiro
O Detran-RJ prorrogou o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos, mas o IPVA se manteve regular.

Rio Grande do Norte (RN)
O governo do Rio Grande do Norte autorizou a Secretaria de Tributação (SET) a prorrogar o calendário de pagamento do IPVA 2020. O vencimento da cota única ou do primeiro boleto do parcelamento foi adiado para 17 de agosto.

A prorrogação será aplicada ao saldo remanescente do IPVA, “não conferindo qualquer direito a restituição ou compensação das importâncias já pagas”, segundo o decreto.

Novo calendário IPVA RN 2020

Parcela Data de pagamento
Cota única 17/08
1ª parcela 17/08
2ª parcela 15/09
3º parcela 15/10
4ª parcela 16/11
5ª parcela 15/12

 

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Rio Grande do Sul (RS)
O Detran RS afirmou que não houve alteração no prazo de pagamento do IPVA RS 2020.

Rondônia (RO)
O Decreto nº 25.136 prorrogou com novos prazos o recolhimento do IPVA RO 2020.

Alterando e acrescentando dispositivos ao Decreto nº 24.917, de 31 de março de 2020, que já tratava da prorrogação das datas para pagamento, em razão da pandemia de coronavírus no Estado, o decreto passou a vigorar com novos prazos para veículos classificados como motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta (com potência de até 300 cilindradas) e automóvel de passeio (com potência de até 1.000 cilindradas).

O pagamento do IPVA de veículos de placas com final 6 poderiam ser pagos até o último dia útil do mês de julho, sem sofrer nenhum ônus. Já os que tem placas com final 7, poderiam ser pagos até o último dia útil de agosto.

Roraima (RR)
O Calendário Conjunto de Vencimento do IPVA e de Licenciamento de Veículos foi alterado. Os veículos com finais de placas 1, 2 e 3 do exercício de 2020 foram contemplados.

O prazo dos demais finais ainda não sofreram qualquer alteração.

Santa Catarina (SC)

Calendário de pagamento do IPVA SC 2020

Final placa Quota única 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
1 31/jan 10/jan 10/fev 10/mar
2 28/fev 10/fev 10/mar 10/abr
3 31/mar 10/mar 10/abr 10/mai
4 30/abr 10/abr 10/mai 10/jun
5 31/mai 10/mai 10/jun 10/jul
6 30/jun 10/jun 10/jul 10/ago
7 31/jul 10/jul 10/ago 10/set
8 31/ago 10/ago 10/set 10/out
9 30/set 10/set 10/out 10/nov
0 31/out 10/out 10/nov 10/dez

São Paulo (SP)
A Secretaria da Fazenda e Planejamento prorrogou até 31 de agosto o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos novos.

É preciso nota fiscal emitida no período de 19 de fevereiro a 30 de maio. A prorrogação, estabelecida pela Resolução SFP 58/2020, se deve à interrupção momentânea dos serviços de licenciamento de veículos no Detran.SP entre os dias 21 de março e 20 de maio, causada pela pandemia da Covid-19.

Sergipe (SE)
O Projeto de Lei Ordinária nº 137/2020, de autoria do Poder Executivo, amplia o prazo de pagamento e parcelamento do IPVA relativo ao ano de 2020. O projeto é mais um benefício para a população durante o período da pandemia do novo coronavírus, em que parte da população está em isolamento social e muitos tiveram as finanças reduzidas.

De acordo com o texto, foi prorrogado para o dia 15 de julho o prazo de pagamento do IPVA dos veículos com placas de final 1, 2, 3 e 4, podendo o imposto devido ser pago em até seis vezes.

Tocantins
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou as Deliberações nº 185, 186 e 187, que ampliou e interrompeu os prazos referentes a processos e procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito, enquadrando o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO).

Deste modo, o novo proprietário pode aguardar passar o período de pandemia para emitir o Certificado de Registro de veículo (CRV) em seu nome.

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Com informações do FDF

 

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