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Câmara dos Deputados autoriza privatização dos Correios

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Em uma vitória da agenda liberal do ministro da Economia, Paulo Guedes, e sob críticas da oposição, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5) o projeto de lei (PL) que autoriza a privatização dos Correios. O texto recebeu 286 votos favoráveis e 173 contrários. A proposta segue agora para o Senado Federal.

Se aprovada no Senado, vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Caso os senadores mudem a redação do projeto, nova votação será feita na Câmara. Com o aval do Congresso, o governo planeja fazer o leilão da estatal no primeiro semestre de 2022.

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Para justificar a privatização da estatal, que tem mais de 90 mil empregados, o governo afirma que há uma incerteza quanto à autossuficiência e capacidade de investimentos futuros por parte dos Correios. Na avaliação do Executivo, isso reforça a necessidade da privatização para evitar que os cofres públicos sejam responsáveis por investimentos da ordem de R$ 2 bilhões ao ano.

Correios têm histórico de lucros. Nos últimos 20 anos, geraram ganhos de R$ 12,4 bilhões e repassaram 73% desse valor ao seu único acionista, o governo federal.

Para críticos da privatização, os números reforçam que vender a empresa é um erro. A Adcap (Associação dos Profissionais dos Correios) argumenta que, além de a estatal ser lucrativa, ela está se valorizando e têm estrutura para atuar em todo o Brasil. Para Marcos Cesar Silva, vice-presidente da entidade, a venda da estatal atende somente a interesses de pessoas que pretendem se apropriar de uma empresa lucrativa.

Parecer do relator em linha com o governo

No parecer aprovado, o relator, deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), afirmou que o setor postal vem passando por transformações significativas, principalmente pela digitalização das comunicações e as transações comerciais online. O deputado apontou que o cenário gera uma competição com o negócio dos Correios mantido em monopólio, que são as cartas, cartão postal e telegrama.

“Não é à toa que este processo de crescente acesso à internet e de ascensão das redes sociais tem gerado queda acelerada no volume postal —de aproximadamente um bilhão de objetos por ano no Brasil, conforme dados que constam dos estudos da consultoria contratada pelo BNDES sobre o sistema postal”, disse Cutrim. Para o deputado, é evidente que a União não tem como suprir a demanda de investimentos na estatal, “razão pela qual a desestatização da ECT é urgente e deve ser priorizada”.

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O relator excluiu a possibilidade de transformar os Correios em sociedade de economia mista (na qual a União venderia parte das ações, mas continuaria como sócia majoritária). Justificou a decisão com base em estudo do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), o qual conclui que essa solução traria dificuldade de atrair o investimento necessário para a automação e digitalização da companhia.

Entrega de cartas será concessão com preço regulado

No formato de privatização escolhido pelo governo, a estatal será vendida, e os serviços postais, que hoje são monopólio da União, serão prestados pela nova empresa privada em formato de concessão.

Por isso, o serviço postal precisará ser regulado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), uma vez que o regime continuará público.

O texto também apresenta o modelo de reajuste das tarifas do serviço postal universal que será anual, com reajuste baseado na variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) a inflação oficial, medida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

O setor de encomendas, que hoje já tem concorrentes no mercado, como Mercado Livre, por exemplo, funcionará em regime privado, com liberdade econômica e de preços, como regra.

Monopólio da entrega de cartas por 5 anos

O texto aprovado pela Câmara trouxe a possibilidade de um prazo maior de exclusividade na operação de serviços postais pela empresa que comprar os Correios. Cutrim prevê que esse monopólio terá duração mínima de cinco anos, contados da data de publicação da lei. O contrato de concessão dos serviços, por sua vez, poderá estipular um prazo superior.

A exclusividade se refere às atividades relacionadas a carta, cartão postal, correspondência agrupada e serviço público de telegrama.

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Com informações do Uol

 

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