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General Paulo Chagas – As urnas eletrônicas são inconstitucionais

Urna
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Caros amigos

É fato incontestável, embora ignorado pela Suprema Corte, que as URNAS ELETRÔNICAS não contam com a confiança do eleitor brasileiro!

Nenhum outro predicado lhes será válido enquanto este não for incorporado às suas “qualidades”.

Desde 2016, houve tempo para que fossem feitos todos os experimentos necessários para a aprovação da impressão do voto, no entanto, fica a pergunta: O que foi feito por Suas Excelências para cumprir o seu dever, além de “advogar” pela “liberdade” de criminosos encarcerados ou de tentar desmoralizar a Operação Lava Jato?

Em 2018, durante reunião plenária da Suprema Corte para tratar deste assunto, ouviu-se falar muito em “economicidade”, algo ridículo diante dos trilhões de Reais afanados pelo cancro da corrupção durante os governos petistas, o que autoriza o povo, com muita lógica, a atribuir grande parte da culpa a eleições fraudadas que proporcionaram a ascensão de marginais a cargos relacionados ao roubo!

Quanto vale a confiança dos eleitores no processo eleitoral? Vale mais ou vale menos do que o que foi roubado do Brasil?

Torna-se motivo de riso atribuir “elevada complexidade” à aposição de uma impressora à urna eletrônica. Isso depõe contra a festejada competência dos brasileiros que as criaram e que tanto orgulho dá aos Supremos Ministros que as defendem fora do Brasil.

A possibilidade de substituir as urnas eletrônicas por cédulas em papel foi considerada cara, de implantação demorada e, agora, inconstitucional, quando deveria estar no orçamento e nas providências do TSE, porquanto, se não é, deveria ser obrigatório, como medida de segurança, tê-las em quantidade suficiente, em todas as Seções Eleitorais.

A comprovação impressa do voto, diferentemente do que tem sido argumentado, destina-se ao eleitor e não à Justiça Eleitoral, nem pode ser usada como recibo para os compradores de votos, porque é, apenas e nada mais, a impressão em papel da vontade do eleitor, depositada automaticamente em uma urna de lona, depois da sua conferência pessoal.

O eleitor brasileiro não sente prazer em ser roubado, muito menos em ser usado no ato que dá origem à subtração de recursos públicos. A maioria, obviamente, sente-se violentada!

Sem impressão do voto e/ou o voto impresso torna-se impossível AUDITAR o resultado da apuração eletrônica. A proposta do voto em papel é, sem dúvida, mais confiável do que a eletrônica, porquanto a fraude material é mais fácil de ser detectada do que a digital.

Todos sabem que a fraude não se processa no ato de votar, mas na apuração! Todos, inclusive os “Supremos”, têm conhecimento de que a apuração eletrônica é inconstitucional porque fere o princípio da PUBLICIDADE.

Não é justo, portanto, que a “JUSTIÇA” obrigue o povo a participar de um processo no qual ele não confia plenamente. Os senhores e as senhoras ministras do STF não podem decidir pelo povo sem consultá-lo, afinal, todo o poder emana dele!

O Povo Brasileiro é o conjunto dos cidadãos que nasceram e que habitam esta terra, enquanto um deles não confiar nas urnas eletrônicas elas serão uma fraude e, como tal, inconstitucionais, custe o que custar!

Gen Paulo Chagas

Nota:

O conteúdo publicado nessa coluna é de total responsabilidade do autor e não reflete necessariamente a posição do Portal Imparcial.

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